Instituições de ensino superior terão que ofertar cursos e programas de extensão aos idosos. É o que determina a Lei 13.535/2017, sancionada no dia 15 de Dezembro de 2017 e publicada no dia 18 de Dezembro de 2017 no Diário Oficial da União.

O artigo 25 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) já estabelece que o Estado precisa apoiar a criação de universidades abertas para idosos, além de incentivar a publicação de livros e periódicos de conteúdo e padrão editorial adequados a essa faixa etária, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual nessa idade.

A nova lei acrescenta a esse artigo a necessidade por parte das instituições de educação superior de ofertar aos idosos cursos e programas de extensão, tanto presenciais como a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

O texto tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 344/2012, aprovado na Casa em agosto de 2013 e na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado.

Educação – O autor do PLS, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o número de idosos cresceu em proporções nunca vistas e, dessa população, pela primeira vez na história, quase metade é constituída por pessoas com escolaridade igual ou superior ao ensino fundamental, “o que os aproxima do convívio e até da matrícula em cursos e programas das instituições de educação superior”.
Ele concluiu: “a universidade, além de povoada pelos adultos em seus cursos de graduação e pós-graduação, também se vê pressionada a abrir-se em programas de extensão para uma clientela cada vez mais idosa.”

No Senado, o projeto foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em decisão terminativa. O relator na CE, senador Paulo Paim (PT-RS), modificou o projeto para que alterasse o Estatuto do Idoso, e não a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, como estava previsto no texto original. Quanto ao mérito do PLS, Paim afirmou que “a garantia de estudos em nível superior para idosos vem ao encontro de demanda cada vez mais crescente presente na realidade brasileira.”

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com uma emenda de redação da deputada Leandre (PV-PR), proposta à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A parlamentar incluiu no PLS o termo “educação ao longo da vida”, que, de acordo com ela, é mais adequado à literatura especializada e às discussões sobre educação para idosos.
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